JUSTIÇA FEDERAL ANULA REGISTRO DE ÁREA DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU EM NOME DO ESTADO DO PARANÁ

O juiz da 1ª Vara Federal em Foz do Iguaçu, Sergio Luiz Ruivo Marques, anulou o registro imobiliário do estado do Paraná referente a uma área de aproximadamente mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, que engloba o terreno onde atualmente está instalado o Hotel das Cataratas. A ação contra o estado partiu da Advocacia-Geral da União (AGU)

Na sentença, proferida no mês de abril, o magistrado argumenta que o Decreto Presidencial nº 69.412/1971 declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados nos limites do Parque Nacional do Iguaçu. Com isso, a propriedade é de responsabilidade da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Conforme a sentença, o Parque Nacional do Iguaçu foi colonizado pelo governo do Paraná até 1967, o qual emitiu títulos de propriedade dentro da reserva. Levantamento realizado pelo INCRA revelou que pelo menos 99% das terras correspondiam a pequenas e médias propriedades sob a tutela de “posseiros” vindos de toda a Região Sul. Tais proprietários foram retirados do parque em uma ação de desapropriação movida pelo INCRA.

Após as desapropriações, um levantamento in loco feito pelo INCRA indicou a existência da área de 1.085,3280 hectares, constituída pelos saltos de Santa Maria, indevidamente registrada em nome do Governo do Estado do Paraná.

A titulação, feita no dia 11 de outubro de 1919, argumenta o juiz, ocorreu a non domino, porque o estado não tinha o domínio sobre a área, pertencente a Jesus Val.
No dia 9 de fevereiro de 2012, o estado fez novo registro do imóvel no 2º Ofício de Foz do Iguaçu.

Em uma sequência de argumentações, o juiz Sergio Ruivo ainda sustenta que muitos estados interpretaram o artigo 64 da Constituição de 1891 de modo errado. Na ocasião, a interpretação foi de que “somente os segmentos de fronteira que abrigassem fortificações, construções militares e estradas de ferro pertenciam à União, o que fez com que passassem a expedir títulos de domínio a particulares”.

Estado do Paraná Por outro lado, o estado do Paraná elenca 17 argumentos para contrapor a União. Entre eles, a intervenção de Santos Dumont para tornar a área patrimônio público. “Por intercessão de Santos Dumont, o presidente do Estado baixou o Decreto 653/1916, declarando de utilidade pública a área em questão.”

Para Sergio Ruivo, porém, se a intenção de Santos Dumont era devolver ao poder público o Parque Nacional, a área deveria retornar à União. “O imóvel incontestavelmente, na sua origem, era da União, que, por meio do Ministro da Guerra, a concedeu a um particular, de forma que, se era pra área ser devolvida ao poder público, este deveria ser na pessoa da União e, não, do Estado do Paraná, que, até ali, nunca havia tido qualquer ingerência sobre o imóvel”, sustenta.

Após o anúncio da sentença, o estado entrou com embargos de declaração – quando se pede esclarecimento de determinados pontos da sentença. No entanto, a União solicitou a impugnação do pedido, contudo ainda não há decisão sobre a questão. (Fonte: H2Foz)

A titulação, feita no dia 11 de outubro de 1919, argumenta o juiz, ocorreu a non domino, porque o estado não tinha o domínio sobre a área, pertencente a Jesus Val. (Foto: Nilton Rolin)

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